Centro Acadêmico de Filosofia - Gaia
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Capítulo 2, seção 2, artigo 9

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1Capítulo 2, seção 2, artigo 9 Empty Capítulo 2, seção 2, artigo 9 Sáb maio 06, 2017 3:35 am

Iuri Carvalho


Admin

Texto original:

Artigo 9: São considerados associados do CAFIL-UFLA todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Filosofia na modalidade presencial da Universidade Federal de Lavras.

Sugestão de alteração:

Artigo 9: São considerados(as) associados(as) do CAFil-UFLA todos os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no curso de graduação em Filosofia na modalidade presencial da Universidade Federal de Lavras.

Foram sugeridos o acréscimo dos artigos para a diferenciação de gênero de forma reduzida (as), mas alguns apontamentos podem ser feitos a este artigo. A associação compulsória de todo(a) discente regularmente matriculado no curso ao Centro Acadêmico, haja vista a adesão imediata ao momento de matrícula, constitui uma transgressão ao inciso XX, do artigo 5 da constituição brasileira de 1988 (que complementa o disposto nos incisos XVII, XVII e XIX), que diz: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Neste sentido, cabe um melhor estudo sobre a melhor forma de contornar o problema.

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